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Resolução define regras de multas para pedestres e ciclistas a partir de 2018

Pedestres e ciclistas fora de áreas permitidas poderão ser multados a partir do próximo ano, conforme novas regras do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), publicadas nesta sexta-feira, 27. As punições estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de 1997, mas não tinham regulamentação até então.

O pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea, pode receber multa de R$ 44,19 – metade do valor da infração leve atual. Essa autuação também vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.

Os ciclistas que estiverem onde a circulação não é permitida, ou pedalarem de “forma agressiva” podem receber multa de R$ 130,16 – valor da infração média. Nesse caso, a bicicleta poderá ser “removida”.

Pelo CTB, ciclistas não podem pedalar em vias de trânsito rápido, sem cruzamentos, nem sem as mãos, ou transportar peso incompatível. O ciclista deve pedalar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros, quando a área não possuir ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento. Trafegar na contramão também pode dar multa.

Já nas calçadas, os ciclistas podem trafegar somente desmontados ou quando houver sinalização permitindo tráfego de bicicletas.

Prazo – Anote em sua agenda

Cada órgão de trânsito local terá 180 dias para implementar o modelo de multa e adequar procedimentos. Segundo o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade deverá preencher um “auto de infração”, no caso dos flagras. Esse auto pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, “quando possível”, com o endereço e o CPF do infrator, qual é sua opinião sobre o assunto? fale nos comentários.

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